O professor de Direito Pablo Banchio (2022) explica que o conceito de “direito humano de não emigrar” foi detalhado por ele em trabalhos anteriores (Banchio, 2020; 2021), tendo por base a teoria trialista do mundo jurídico e seus horizontes (Goldschmidt, 1985). Ele conceituou o direito de não emigrar no âmbito da expansão progressiva e contínua da teoria dos direitos humanos em suas formulações mais atuais.
Segundo Banchio (2022):
"Goldschmidt (1985) afirma que os direitos humanos nada mais são do que meras declarações se não puderem ser protegidos por meio de julgamentos sumários. Portanto, entendemos que um regime é justo na medida em que realiza o princípio supremo da justiça, protegendo a esfera de liberdade que cada indivíduo necessita para se desenvolver como pessoa. Isso se alcança por meio do livre acesso a um projeto de vida que pode ser desenvolvido na própria pátria, isto é, na terra que se ama, sem ser forçado a emigrar para realizá-lo, visto que o primeiro direito de todos os sistemas nacionais positivos atuais é não ser forçado a deixar a própria terra."
Banchio, P. (2020). Derecho humano a “no emigrar”. Perspectivas Jurídicas.
Banchio, P. (2021). Proyecciones del derecho humano a “no emigrar”. Perspectivas Jurídicas.
Banchio, Pablo. (2022). Construcción trialista del derecho humano a "no emigrar". https://doi.org/10.5281/zenodo.6035725
Goldschmidt, W. (1985). Introducción filosófica al derecho. Depalma.