Direito de ficar e o direito de não emigrar

Direito de ficar e o direito de não emigrar

Textos e pensamentos compilados sobre migração, mobilidade e imobilidade espacial das populações humanas populacional.

Autor:

Ricardo de Sampaio Dagnino

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Campus Litoral Norte

Tramandaí, 25 de novembro de 2025.

Resumo:

Esta compilação reúne leituras, pensamentos e reflexões sobre o tema da mobilidade humana e o direito de migrar e, principalmente, de não emigrar. Trata-se de um trabalho em construção, iniciado em novembro de 2025. Em linhas gerais, percebe-se que os termos direito de não emigrar e direito podem referir-se a dois casos: (a) direito das pessoas de permanecerem no seu país de origem, nascimento ou primeira escolha e (b) direito das pessoas de ficar no país que foi escolhido como residência alternativa, uma vez tendo já passado por um processo de emigração anterior. No primeiro caso, (a) temos exemplos de pessoas que pretendem resistir em áreas rurais, áreas com incidência de riscos e ambientais ou países periféricos sem precisar serem obrigados a emigrar.

Para maiores informações visite: https://professor.ufrgs.br/dagnino/book/direito-de-ficar-e-direito-de-nao-emigrar e https://professor.ufrgs.br/dagnino/documentsImpressão: https://professor.ufrgs.br/dagnino/book/export/html/9048

Sumário

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