Direito de não emigrar, segundo Papa Bento XVI

Outro Papa a tratar do tema do direito de não emigrar foi Bento XVI (2012). Na sua Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e Refugiado intitulada "Migrações: peregrinação de fé e de esperança" (BENTO XVI, 2012).

Trechos da sua mensagem foram publicados em diversos sites como por exemplo a Rádio Ecclesia (PAPA, 2012).

Diz o Papa Bento XVI (2012):

"É verdade que cada Estado tem o direito de regular os fluxos migratórios e implementar políticas ditadas pelas exigências gerais do bem comum, mas assegurando sempre o respeito pela dignidade de cada pessoa. O direito que a pessoa tem de emigrar – como recorda o número 65 da Constituição conciliar Gaudium et spes – conta-se entre os direitos humanos fundamentais, com faculdade de cada um se estabelecer onde crê mais oportuno para uma melhor realização das suas capacidades e aspirações e dos seus projectos."

Segundo Bento XVI (2012), antes do direito de emigrar vem o direito a não emigrar:

"No contexto sociopolítico actual, porém, ainda antes do direito a emigrar há que reafirmar o direito a não emigrar, isto é, a ter condições para permanecer na própria terra, podendo repetir, com o Beato João Paulo II, que «o direito primeiro do homem é viver na própria pátria. Este direito, entretanto, só se torna efectivo se se têm sob controle os factores que impelem à emigração (Discurso ao IV Congresso Mundial das Migrações, 9 de Outubro de 1998). De facto, hoje vemos que muitas migrações são consequência da precariedade económica, da carência dos bens essenciais, de calamidades naturais, de guerras e desordens sociais."

E mais adiante, complementa Bento XVI (2012):

"Então emigrar, em vez de uma peregrinação animada pela confiança, pela fé e a esperança, torna-se um «calvário» de sobrevivência, onde homens e mulheres resultam mais vítimas do que autores e responsáveis das suas vicissitudes de migrante. Assim, enquanto há migrantes que alcançam uma boa posição e vivem com dignidade e adequada integração num ambiente de acolhimento, existem muitos outros que vivem em condições de marginalidade e, por vezes, de exploração e privação dos direitos humanos fundamentais, ou até assumem comportamentos danosos para a sociedade onde vivem. O caminho da integração compreende direitos e deveres, solicitude e cuidado pelos migrantes para que levem uma vida decorosa, mas supõe também a atenção dos migrantes aos valores que lhes proporciona a sociedade onde se inserem."

A respeito do risco que correm os migrantes, em especial os considerados imigrantes ilegais, o Papa Bento XVI (2012) chama a atenção para  os casos em que a migração se configura como tráfico e exploração de pessoas, com maior risco para as mulheres e crianças:

"Tais delitos hão-de ser decididamente condenados e punidos, ao mesmo tempo que uma gestão regulamentada dos fluxos migratórios – que não se reduza ao encerramento hermético das fronteiras, ao agravamento das sanções contra os ilegais e à adopção de medidas que desencorajem novos ingressos – poderia pelo menos limitar o perigo de muitos migrantes acabarem vítimas dos referidos tráficos." 

Referências

BENTO XVI, Papa. Migrações: peregrinação de fé e de esperança . Mensagem do Papa para o Dia Mundial do Migrante e Refugiado. Vaticano, 12 de Outubro de 2012. https://www.vatican.va/content/benedict-xvi/pt/messages/migration/documents/hf_ben-xvi_mes_20121012_world-migrants-day.html

FRANCISO, Papa. Mensagem do Papa Francisco para o 109° Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2023.  Vaticano, 24 de setembro de 2023. https://www.vatican.va/content/francesco/pt/messages/migration/documents/20230511-world-migrants-day-2023.html

JOÃO PAULO II, Papa. "Migrações em visão de paz". Mensagem do Papa João Paulo II por ocasião do 90° Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (2004).  Vaticano, 15 de Dezembro de 2003. https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/messages/migration/documents/hf_jp-ii_mes_20031223_world-migration-day-2004.html

PAPA defende o direito de "não emigrar". Rádio Ecclesia, 30 de outubro de 2012. https://www.radioecclesia.org/religiosa/11141