Direito de não migrar

O Direito de não Migrar, na escola de Demografia da UNICAMP

As professoras Neide Patarra (1939-2013) e Rosana Baeninger, ambas ligadas ao curso de Pós-Graduação em Demografia e pesquisadoras do Núcleo de Estudos de População "Elza Berquó" da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) possuem trabalhos que iluminam essa questão do direito de não migrar.

Neide Patarra (2010) finaliza o item "Diálogo com a sociedade civil" do seu trabalho "Políticas e gestão das migrações internacionais: entre Direitos Humanos e Soberania Nacional" dizendo que:

O direito de permanecer

O direito que o migrante possui de permanecer no país, estado ou localidade que escolheu para viver é o tema de diversos trabalhos. Esse é o tema, dos trabalhos que tratam dos migrantes considerados ilegais que sofrem com políticas xenofóbicas.

O trabalho de Scuzarello (2022) trata do caso dos imigrantes estrangeiros na Argentina. O resumo, traduzido aqui para fins didáticos, mostra que:

Direito humano de não emigrar, segundo Banchio

O professor de Direito Pablo Banchio (2022) explica que o conceito de “direito humano de não emigrar” foi detalhado por ele em trabalhos anteriores (Banchio, 2020; 2021), tendo por base a teoria trialista do mundo jurídico e seus horizontes (Goldschmidt, 1985). Ele conceituou o direito de não emigrar no âmbito da expansão progressiva e contínua da teoria dos direitos humanos em suas formulações mais atuais. 

Segundo Banchio (2022):

Direito de não emigrar e direito de imigrar, segundo o Papa João Paulo II

O direito de não emigrar e o direito de imigrar foram abordados pelo Papa João Paulo II (2003) na Mensagem do Papa João Paulo II por ocasião do 90° Dia Mundial do Migrante e do Refugiado 2004, que ganhou o título de "Migrações em visão de paz".  Essa mensagem foi relembrada 20 anos mais tarde pelo Papa Francisco (2023), em sua mensagem também no dia do Migrante. 

Com relação ao direito de não emigrar, diz o Papa João Paulo II (2003):

El derecho de no emigrar en diez tesis (Bartra, 2014)

Original:

Bartra, Armando (2014). El derecho de quedarse. En Aragonés, Ana María. Crisis económica y migración. ¿Impactos temporales o estructurales?. CDMX (México): UNAN.  https://www.aacademica.org/armando.bartra/41 - https://n2t.net/ark:/13683/pCd2/60G

Páginas 68-71:

1. La emigración de la periferia al centro, del sur al norte, del campo a las ciudades no es virtuoso ajuste en los mercados laborales sino expulsión social resultante de la degradación ambiental, económica, política y moral de los países y regiones de origen.